Direitos Individuais e Coletivos

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59 questãoões encontradas

IAGerado por IADireito ConstitucionalDireitos Individuais e Coletivos

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

2023
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A Constituição Federal assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Estrangeiros não residentes:

2024
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Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Federal de 1988.

2024
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Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Essa assertiva traduz o princípio da:

2024
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Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Essa é uma garantia prevista no artigo 5º, III, da Constituição Federal.

2023
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É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Sobre essa garantia, é correto afirmar que:

2023
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É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

2022
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É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Essa garantia está prevista no inciso:

2024
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Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

2024
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É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Essa liberdade está prevista no art. 5º, inciso:

2023
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São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

2023
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A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A expressão 'durante o dia' significa o período:

2024
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É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

2022
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É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A restrição a essa liberdade deve ser estabelecida por:

2024
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É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

2024
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É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Essa garantia está prevista no art. 5º, inciso:

2023
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Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. A exigência de prévio aviso:

2023
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É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

2024
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A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas:

2023
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Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

2023
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As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Essa legitimidade depende de:

2024
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É garantido o direito de propriedade, que atenderá a sua função social.

2022
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A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. A regra da indenização prévia em dinheiro NÃO se aplica à desapropriação:

2024
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No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

2024
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É garantido o direito de herança, previsto no art. 5º, inciso:

2023
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O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, conforme o art. 5º, XXXII, da Constituição Federal.

2023
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Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Esse direito é conhecido como:

2022
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São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

2024
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A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Esse princípio é conhecido como princípio da:

2022
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A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

2023
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Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Essa vedação está prevista no art. 5º, inciso:

2024
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É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: I — a plenitude de defesa; II — o sigilo das votações; III — a soberania dos veredictos; IV — a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. São princípios do júri:

2024
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Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Esse princípio é o da:

2022
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A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Essa regra expressa o princípio da:

2023
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A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

2024
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Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

2024
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É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

2024
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Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

2023
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Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

2023
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Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

2024
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Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

2022
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Não haverá prisão civil por dívida, salvo:

2023
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É assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Esse direito foi incluído na Constituição pela Emenda Constitucional nº 115/2022.

2024
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As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Essa previsão consta do art. 5º, § 1º, da Constituição Federal e significa que:

2023
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Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

2023
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A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

2023
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A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. Sobre essa previsão, é incorreto afirmar que:

2024
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Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendidas aos sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido.

2024
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Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos da Constituição.

2022
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São proibidas as penas, exceto:

2023
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Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Esse princípio é o da presunção de inocência.

2022
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A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Essa regra está no art. 5º, inciso:

2022
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Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Esse princípio está previsto no art. 5º, inciso:

2022
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São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Essa garantia consta do art. 5º, inciso:

2023
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Não haverá prisão civil por dívida. Essa regra admite exceções quanto à obrigação alimentícia e ao depositário infiel. A Constituição prevê essas exceções no art. 5º, inciso:

2024
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A small propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Essa proteção está prevista no art. 5º, inciso:

2024
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É livre a manifestação do pensamento, mas a Constituição veda o anonimato. Sobre essa garantia, é correto afirmar que a denúncia anônima:

2023
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É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

2023
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A Constituição Federal prevê que a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

2023