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PedagogiaLegislacao EducacionalPref. Sete Barras/SP2024

Tomando como parâmetro a legislação educacional brasileira, mas precisamente a LDB, em seu artigo 3º, são ratificadas as variáveis a serem respeitadas em relação às pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. A seguir foram destacadas as respectivas variáveis, no entanto uma alternativa não condiz com o instrumento legal, destaque-a:

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