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Legislação Específica • Plano Nacional Educacao • Pref. Juscimeira/MT • 2024
O Art. 2º do PNE -Plano Nacional da Educação – Lei nº 13.005/14, definiu diretrizes que devem nortear a educação brasileira na vigência de 10 anos, ou seja, no período de 2014 a 2024. Diante disso, é correto afirmar que o PNE tem como diretrizes a:
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