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Legislação Específica • Lei De Diretrizes E Bases Da Educacao • Pref. Umbuzeiro/PB • 2025
De acordo com o Art. 27. Da LDB, Lei nº 9.394/96, Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I. A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática. II. Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento. III. Orientação para o trabalho. IV. Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais. Estão CORRETOS:
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