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Legislação EspecíficaEstatuto Da Crianca E Do AdolescentePref. Dionísio Cerqueira/SC2017

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, não é permitido o trabalho: I - Perigoso, insalubre ou penoso; II - Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; III - Realizado em horários que não permitam uma rotina adequada de lazer. Dos itens acima:

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