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Legislação Específica • Estatuto Da Crianca E Do Adolescente • Pref. Dionísio Cerqueira/SC • 2017
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, não é permitido o trabalho: I - Perigoso, insalubre ou penoso; II - Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; III - Realizado em horários que não permitam uma rotina adequada de lazer. Dos itens acima:
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