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Legislação Específica • Estatuto Da Crianca E Do Adolescente • Pref. Palma Sola/SC • 2017
Segundo o disposto no art. 12 da Lei nº 9.394/96, os estabelecimentos de ensino deverão notificar o Conselho Tutelar do Município, o juiz competente da comarca e o respectivo representante do Ministério Púbico a relação dos alunos que apresentarem um percentual de faltas:
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