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Legislação EspecíficaEstatuto Da Crianca E Do AdolescentePref. Pato Bragado/RS2024

Conforme a Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, analisar a sentença abaixo: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até quatorze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dezesseis e vinte e um anos de idade (1ª parte). Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (2ª parte). A sentença está:

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