Voltar para questões
Legislação EspecíficaCodigo De Transito BrasileiroPref. Doutor Pedrinho/SC2020

O Sistema Nacional de Trânsito contempla a participação de órgãos e entidades das três esferas de Governo: União, Estados (e Distrito Federal) e Municípios. Conforme expresso no Art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre tais órgãos, podemos citar as JARI S que têm, entre outras atribuições, julgar os recursos interpostos pelos infratores. De acordo com o CTB, a sigla JARI significa:

Entre ou crie uma conta para responder e acompanhar seu progresso.