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Legislação Específica • Codigo De Transito Brasileiro • Pref. Doutor Pedrinho/SC • 2020
O Sistema Nacional de Trânsito contempla a participação de órgãos e entidades das três esferas de Governo: União, Estados (e Distrito Federal) e Municípios. Conforme expresso no Art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre tais órgãos, podemos citar as JARIS que têm, entre outras atribuições, julgar os recursos interpos-tos pelos infratores. De acordo com o CTB, a sigla JARI significa:
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