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Legislação Específica • Codigo De Transito Brasileiro • Pref. Barra Bonita/SC • 2020
Segundo o art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
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