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Legislação EspecíficaCodigo De Transito BrasileiroPref. Barra Bonita/SC2020

Segundo o art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

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