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Direito Ambiental • Licenciamento Ambiental • FIOCRUZ • 2024
Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com signifi cativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional. Das atividades abaixo, NÃO necessitaria de licenciamento ambiental na competência do IBAMA aquelas:
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