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saude-publica • Legislacao Sanitaria • ISGH - UAPS • 2024
Os resíduos de medicamentos contendo produtos antineoplásicos e antirretrovirais, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, como farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ser submetidos a tratamento ou dispostos em aterro de resíduos perigosos – Classe I. De acordo com a Resolução RDC / ANVISA nº 222/2018, estes aterros são definidos como:
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