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saude-publicaLegislacao Do SusPref. Serra Alta/SC2017

De acordo com a Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006, art. 3o, Parágrafo único, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I. O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. II. A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família. III. A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. IV. O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças.

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