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Direito AdministrativoAtos AdministrativosPref. Nova Itaberaba/SC2024

São atos administrativos de competência exclusiva dos chefes dos poderes executivos, destinados a prover as situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei (MEIRELLES, 2013). Tal conceito refere-se a:

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