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Direito AdministrativoAtos AdministrativosCORECON/PE2025

Considere que, em 7 de julho de 2016, a Diretoria de um CORECON tenha concedido diárias e passagens a um servidor para representar o órgão em congresso internacional. Em 20 de agosto de 2025, a nova Diretoria identificou que a autorização violou norma interna – o evento não guardava pertinência temática com a autarquia – e decidiu anular a portaria concessiva, exigindo o ressarcimento integral das despesas. Com base nessa situação hipotética e à luz da Lei n.º 9.784/1999, a decisão de 2025 é

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