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Direito AdministrativoAtos AdministrativosSAMAE de Morro da Fumaça2025

Em termos gerais, os atos administrativos se dividem em cinco categorias: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Os atos ordinatórios são aqueles utilizados para organizar e disciplinar o funcionamento interno da Administração Pública, orientando servidores e setores hierarquicamente subordinados. Assinale a alternativa que NÃO descreve um ato ordinatório:

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