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Direito AdministrativoAtos AdministrativosCRA-SP2025

Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, ou de quem lhe faça as vezes, com base em prerrogativas públicas, destinada a produzir efeitos jurídicos imediatos, criando, modificando, extinguindo ou reconhecendo direitos e obrigações para os administrados ou para a própria Administração. Considerando essa informação e os elementos necessários para a validade e a eficácia dos atos administrativos, assinale a opção que apresenta um requisito essencial do ato administrativo.

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