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Direito Administrativo • Atos Administrativos • CISBAF • 2025
Maria, recém-contratada como assistente técnica da área de controle interno do CISBAF, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, observou, em fiscalização rotineira, falha na contratação de um médico plantonista há dois anos. Essa falha tornou ilegal o ato de contratação do médico plantonista, pois ele era concursado e servidor público efetivo em dois outros diferentes municípios consorciados há quatro anos. Maria levou tal fato ao conhecimento de seu superior imediato. A esse respeito, quanto à competência para revisão dos próprios atos, a autoridade pública deve:
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