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Direito AdministrativoAdministracao IndiretaPref. Dezesseis de Novembro/RS2024

A Administração Pública Indireta é composta por pessoas jurídicas autônomas, com natureza de direito público ou de direito privado. Nesse sentido, são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública:

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