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ContabilidadeContabilidade PublicaIMESF2015

Previsto de forma expressa pelo caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964, determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa denominado:

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