Voltar para questões
Contabilidade • Auditoria Contabil • CFC • 2025
O CTA 31/21 orienta auditores independentes sobre o atendimento aos requerimentos da Circular SUSEP nº 517/2015, alterada pela Circular SUSEP nº 616/2020, que trata da auditoria das demonstrações financeiras de entidades supervisionadas pela SUSEP. Ele detalha procedimentos adicionais exigidos, incluindo a avaliação de provisões técnicas, riscos atuariais e controles internos. Além disso, reforça a responsabilidade do auditor na comunicação de deficiências e na emissão de relatórios conforme exigências regulatórias. Neste contexto, a empresa seguradora “Protege Mais S.A.”, supervisionada pela SUSEP, está passando por auditoria independente. O auditor deve avaliar a suficiência do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) em relação ao Capital Mínimo Requerido (CMR) para determinar a materialidade na auditoria das demonstrações contábeis. Os dados financeiros da seguradora são os seguintes: • Patrimônio Líquido Ajustado (PLA): R$ 120 milhões; • Capital Mínimo Requerido (CMR): R$ 100 milhões; • Materialidade determinada pelo auditor: 5%. Com base nos dados apresentados, o valor da materialidade que o auditor deve utilizar no planejamento da auditoria é de
Entre ou crie uma conta para responder e acompanhar seu progresso.