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PedagogiaLegislacao EducacionalPref. Jaborá/SC2024

O § 6º do Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), introduzido pela Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009, estabelece, com o objetivo de garantir que os alunos tenham um entendimento sólido e abrangente sobre os símbolos que representam a nação brasileira, que o estudo sobre os símbolos nacionais deve ser incluído como:

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