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PedagogiaLegislacao EducacionalPref. Santana de Parnaíba/SP2025

Com fundamento no Parecer CNE/CEB 17/2001, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação, em 15 de agosto de 2001, art. 7º, o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em:

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