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PedagogiaLegislacao EducacionalPref. Itaju/SP2025

O artigo n° 23 da Lei n° 9.394/96 afirma que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino. No entanto, tal alteração NÃO pode:

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