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PedagogiaEnsino ArtePref. Petrolina/PE2023

A Lei N. 11645/2008 diz no § 2o “Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (BRASIL, 2008). Na aplicação dessa lei NÃO deve fazer parte da aula de arte:

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