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PedagogiaEducacao InclusivaPref. Teresina/PI - SEMEC2024

Em relação à política nacional para a educação inclusiva, o art. 58 da Lei nº 12.796/2013, define a educação especial como a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Sobre a inclusão de estudantes com necessidades especiais:

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