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Pedagogia • Educacao • Pref. Igarapé-Miri/PA • 2024
Ao instituir a Instância Permanente de Negociação e Cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de que trata o art. 7º, § 5º, da Lei nº 13.005, d e 2014, doravante denominada Instância Permanente, tem-se o objetivo de contribuir para o alcance das metas e a implementação das estratégias definidas pelo Plano Nacional de Educação – PNE, bem como de fortalecer os mecanismos de articulação entre os sist emas de ensino, por intermédio do desenvolvimento de ações conjuntas. Esta articulação, na política educacional brasileira, denomina -se
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