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Pedagogia • Educacao • Pref. Sorocaba/SP • 2025
O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, em seu art. 4º, que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação e à dignidade”. De forma convergente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/1996, art. 1o, §2o) estabelece que “a educação escolar deve vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social”, e o art. 2o afirma que ela se inspira nos princípios de liberdade e solidariedade humana. Nesse contexto, a atuação do orientador pedagógico na escola deve se pautar
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