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Meio Ambiente • Meio Ambiente • UNIFAL • 2017
A Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) número 005/1993 define resíduos sólidos como sendo resíduos nos estados sólido e semissólido que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e de serviços de varrição. Existem várias classificações para os resíduos sólidos, sendo que os resíduos dos serviços de saúde são definidos como geradores todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares. De acordo com a RDC ANVISA (Resolução da Diretoria Colegiada - Agência Nacional de Vigilância Sanitária) número 306/04 e Resolução CONAMA número 358/05, os resíduos dos serviços de saúde são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E. O grupo que corresponde aos resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção é:
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