Voltar para questões
Meio Ambiente • Meio Ambiente • Pref. São Gabriel da Cachoeira/AM • 2024
A Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) prevê ser crime a conduta de introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. A pena do referido delito é de:
Entre ou crie uma conta para responder e acompanhar seu progresso.