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Legislação Específica • Regime Juridico Servidores • Pref. Bombinhas/SC • 2022
A Lei Complementar nº 07, de 28 de junho de 2002, que institui o regime jurídico dos servidores públicos do município de Bombinhas, estabelece que o servidor gozará 30 (trinta) dias ininterruptos de férias por ano, de acordo com a escala para esse fim organizada pelo chefe da unidade administrativa a que estiver subordinado e deferida pelo Departamento de Recursos Humanos. De acordo com essa lei, é CORRETO afirmar que, após 12 (doze) meses de efetivo exercício, o servidor terá direito a férias, na seguinte proporção:
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