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Legislação EspecíficaNormas TecnicasPref. Iraí/RS2024

Há casos em que o uso de dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade como proteção adicional é obrigatório, como sugere a ABNT NBR 5410/2008. Entre outros, devem ser objeto de proteção adicional por dispositivos a corrente diferencial-residual com corrente diferencial-residual nominal igual ou inferior a 30 mA os circuitos que: I. Sirvam a pontos de utilização situados em locais contendo banheira ou chuveiro. II. Alimentem tomadas de corrente situadas em áreas externas à edificação. III. Em locais de habitação, sirvam a pontos de utilização situados em cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências internas molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens. Quais estão corretos?

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