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Legislação EspecíficaNormas RegulamentadorasPoder Judiciário/AC2024

É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT. Segundo a NR -16, o exercício do trabalho em condições de periculosidade, assegura ao trabalhador:

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