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Legislação EspecíficaNormas RegulamentadorasFIOCRUZ2024

Segundo a NR-32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, o PGR, além do previsto na NR-01, na etapa de identificação de perigos, deve conter a identificação dos agentes biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando, dentre outras características, transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente. Entende-se por patogenicidade a capacidade:

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