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Legislação Específica • Normas Regulamentadoras • FEAS • 2024
Segundo a NR 17 — Ergonomia, conforme as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho, o relatório da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), quando realizada, deve ficar à disposição na organização pelo prazo de:
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