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Legislação EspecíficaNormas RegulamentadorasUEM2025

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve: “Art. 1º Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.” Sobre a citação, em que data foram aprovadas as Normas Regulamentadoras pela Portaria 3.214?

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