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Legislação EspecíficaLgpdPref. Mineiros/GO2024

Na Seção II da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está regulamentado o tratamento de dados pessoais sensíveis, sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável, estando entre elas: I.Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro. II.Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral. III.Tutela da saúde para quaisquer procedimentos regulatórios e execução de políticas públicas pela administração pública. IV.Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro. Assinale a alternativa que contenha as afirmações corretas:

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