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Legislação EspecíficaLgpdFIOCRUZ2024

Segundo a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade deve ser composto de 23 (vinte e três) representantes. O órgão para o qual está previsto o maior número de representantes neste conselho é o:

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