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Legislação Específica • Lgpd • Pref. São João do Rio do Peixe/PB • 2025
De acordo com o Artigo 6º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), assinale o princípio que determina que o tratamento de dados pessoais deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de uso posterior incompatível com esses objetivos:
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