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Legislação EspecíficaLei Organica MunicipalPref. Virginópolis/MG2024

Analise o disposto no artigo 174, incisos II e IV, e no artigo 178 da Lei Orgânica do Município de Virginó-polis-Mg. “Art. 174 – O dever do Município para com a educa-ção será concretizado mediante a garantia de: III – atendimento e ducacional especializado ao aluno com deficiência, sem limite de idade. IV – Apoio às entidades especializadas, públicas e pri-vadas, sem fins lucrativos, para atendimento ao alu-no com deficiência. [...] Art. 178 – Cabe ao Poder Público Municipal, solida-riamente com o estado e a União, atendimento em creches comuns, de crianças com deficiência, ofere-cendo-lhes, sempre que se fizer necessário, recursos da Educação Especial.” a esse respeito, é incoRReto afirmar que(,)

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