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Legislação EspecíficaLei Organica MunicipalPref. Francisco Alves/PR2025

Segundo a Lei Orgânica do Município, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público Municipal e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetivação desse direito, incube ao Poder Público:

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