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Legislação Específica • Lei Organica Municipal • Pref. Francisco Alves/PR • 2025
Segundo a Lei Orgânica do Município, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público Municipal e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetivação desse direito, incube ao Poder Público:
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