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Legislação EspecíficaLei Maria Da PenhaPref. Horizontina/RS2022

Segundo a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, a violação entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, é a violência:

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