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Legislação EspecíficaLei Maria Da PenhaPref. Cândido de Abreu/PR2022

De acordo com a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 − Lei Maria da Penha, configura-se como violência doméstica e familiar qualquer ação baseada em gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral e/ou patrimonial. Sendo assim, considera-se violência familiar aquela que ocorre no âmbito:

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