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Legislação Específica • Lei Maria Da Penha • Pref. Lagoa de Itaenga/PE • 2023
Quanto a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 , Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal remeter, no prazo de:
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