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Legislação Específica • Lei De Diretrizes E Bases Da Educacao • Pref. Serra Alta/SC • 2017
(LDB) De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 26, § 4º, os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes: I. Indígena. II. Africana. III. Européia. IV. Americana.
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