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Legislação Específica • Lei De Diretrizes E Bases Da Educacao • Pref. Araruna/PB • 2024
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei n° 9394/96), estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, corroborando todos os aspectos inerentes aos ambientes educacionais. Portanto, referente aos recursos financeiros, considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: I- Realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da Educação, tais como exposições, feiras ou mostras de Ciências da Natureza ou Humanas, Matemática, Língua Portuguesa ou Língua Estrangeira, Literatura e Cultura. II- Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais de programas públicos, inclusive do Programa Saúde na Escola. III- Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários de todas as áreas do ensino ou outras áreas. IV- Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino. V- Aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar. É CORRET O o que se afirma apenas em:
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