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Legislação Específica • Lei De Diretrizes E Bases Da Educacao • Pref. São Francisco de Paula/RS • 2024
O Art. 9 º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que é incumbência da União: I. Estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na Educação Básica e na Educação Superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação. II. Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva. III. Assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no Ensino Fundamental, Médio e Superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino. Quais estão corretas?
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