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Legislação EspecíficaLei De Diretrizes E Bases Da EducacaoPrefeitura de Calçado - PE2025

Segundo a Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Art. 12, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município: I. A relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 20% (vinte por cento) do percentual permitido em lei. II. As ocorrências e os dados relativos a casos de violência que envolvam seus alunos, especialmente automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados. A partir da análise dos itens, é possível AFIRMAR que:

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