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Legislação Específica • Lei Brasileira Inclusao • Pref. Concórdia/SC • 2024
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. No artigo 2º da referida lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: 1. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo. 2. Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais. 3. A limitação no desempenho de atividades. 4. A restrição de participação. 5. Os elementos capacitistas. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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