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Legislação Específica • Lei 8142 90 • Pref. Vereda/BA • 2024
A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:I - Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.II - Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.III - Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.IV- Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.Marque a série de incisos que estão coerentes com o caput do Art. 2º.
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